Constituem objectivos do Plano:
1) A concretização da política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado;
2) A definição dos princípios e regras de uso, ocupação e transformação do solo que consagrem uma utilização racional do espaço;
3) A promoção de uma gestão criteriosa dos recursos naturais que assente na salvaguarda dos seus valores e na melhoria da qualidade de vida das populações;
4) A compatibilização das diversas intervenções sectoriais;
5) A informação dos indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de carácter sub-regional, regional ou nacional;
6) A prestação de informação para enquadramento da elaboração de planos de actividades municipais.