Nas situações onde seja legalmente permitida a edificação destinada à habitação observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
- a)A área máxima de impermeabilização do solo não poderá exceder 2% da área da parcela, com um máximo de 1000 m2;
- b)O índice de ocupação do solo admissível será de 0,01;
- c)A altura máxima das edificações é de 7 m acima da cota natural do terreno, num máximo de dois pisos, não podendo o segundo exceder 60% da área do piso inferior.