- 1 -São estabelecidas as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, as quais se encontram identificadas na carta de ordenamento:
- a)Áreas sujeitas ou a sujeitar a planos de urbanização (PU):
PU 1 - Plano de Urbanização de Valpaços;
PU 2 - Plano de Urbanização de Vilarandelo;
PU 3 - Plano de Urbanização de Carrazedo de Montenegro;
PU 4 - Plano de Urbanização de Lebução;
- b)Áreas a sujeitar a planos de pormenor (PP):
PP 1 - Núcleo Histórico de Valpaços;
PP 2 - Bairro da Corredoura, Carrazedo de Montenegro;
PP 3 - Largo da Igreja, Carrazedo de Montenegro;
PP 4 - Bairro do Outeiro, Carrazedo de Montenegro;
PP 5 - Bairro do Toural, Carrazedo de Montenegro;
PP 6 - Bairro da Torre, Carrazedo de Montenegro;
NIT 1 - Núcleo com Interesse Turístico do Cachão;
NIT 2 - Núcleo com Interesse Turístico do Calvo;
NIT 3 - Núcleo com Interesse Turístico de Picões;
- c)Areas a sujeitar a planos florestais especiais (PFE).
- a)Áreas sujeitas ou a sujeitar a planos de urbanização (PU):
- 2 -Até à elaboração dos planos não é permitida a alteração do uso actual.
Artigo 63.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 09/09/1994
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Em vigor desde 09/09/1994