- 1 -O Plano entra em vigor no dia imediato ao da publicação no Diário da República do Regulamento e da planta de ordenamento, adquirindo plena eficácia.
- 2 -As disposições do presente Regulamento não prejudicam a permanência de direitos legalmente constituídos e não afectados de caducidade ou prescrição.
- 3 -Durante a vigência do presente Plano admite-se o acerto pontual de áreas nos espaços considerados por razões de cadastro de propriedade, desde que a área a acertar não seja superior à área da propriedade já contida nesse espaço e não se inclua na RAN, na REN e noutras servidões e restrições de utilidade pública.
ANEXO
Relação da legislação
Legislação mais significativa que, consoante a situação concreta da pretensão, acto ou actividade, deverá ser considerada com a aplicação das disposições regulamentares do Plano Director Municipal:
Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro;
Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro;
Decretos Regulamentares n.os 11/92 e 32/92, de 28 de Novembro:
Regime Jurídico do Licenciamento de Obras.
Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro;
Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro;
Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto;
Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro:
Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento Urbano e de Obras de Urbanização.
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Lei dos Solos.
Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio:
Regime Jurídico das Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário e das Áreas de Construção Prioritária.
Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de Novembro:
Plano Regional de Ordenamento do Território.
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho:
Lei Quadro do Património Cultural.
e ainda:
Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932;
Decreto n.º 46349, de 2 de Maio de 1965;
Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932;
Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Novembro de 1945;
Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955:
Zonas de protecção a edifícios não classificados como monumentos nacionais.
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949:
Valores concelhios.
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho;
Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro:
Reserva Agrícola Nacional.
Portaria n.º 185/93, de 17 de Fevereiro:
Reserva agrícola de Valpaços.
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março;
Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro:
Reserva Ecológica Nacional.
Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho;
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro:
Regime Jurídico do Património Ambiental.
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril:
Protecção do relevo natural e do revestimento vegetal.
Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro:
Prevenção e defesa do património florestal contra incêndios.
Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho:
Define regras de florestação ou reflorestação.
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro:
Condiciona os usos das áreas florestais percorridas por incêndios.
Decreto-Lei n.º 334/90, de 29 de Outubro:
Actualiza o Regulamento e Penalizações na Protecção da Floresta contra Incêndios.
Decreto-Lei n.º 173/88, de 17 de Maio:
Condiciona o corte de povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto.
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro:
Regime Jurídico do Domínio Público Hídrico.
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho:
Regime Jurídico dos Aproveitamentos Hidro-Agrícolas.
Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março:
Regime Jurídico da Exploração de Recursos Geológicos.
Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março;
Decreto-Lei n.º 25/93, de 17 de Agosto:
Licenciamento e regras disciplinares do exercício da actividade industrial.
Decreto-Lei n.º 13/71, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro:
Estradas nacionais - Rede nacional principal e rede nacional complementar.
Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961;
Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro:
Estradas e caminhos municipais.
Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro:
Regulamento de Segurança de Linhas de Alta Tensão.
(ver documento original)
Artigo 64.º
Vigente desde: 09/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1994