- 1 -As classes e categorias de espaços são definidas em função do uso dominante do solo e das propostas de alteração desse uso, com base nas suas condicionantes biofísicas.
- 2 -São consideradas as seguintes classes e categorias de espaços regulamentares, que se encontram identificados, consoante os casos, na planta de ordenamento e na planta actualizada de condicionantes:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis, neles de distinguindo áreas urbanas e áreas urbanizáveis;
- b)Espaços industriais, neles se distinguindo áreas de indústria transformadora e áreas de indústria extractiva;
- c)Espaços agrícolas, neles de distinguindo área agrícola preferencial, área agrícola complementar e área agrícola condicionada;
- d)Espaços florestais, neles se distinguindo áreas florestais de produção, áreas florestais de uso condicionado e áreas agro-florestais;
- e)Espaços naturais e culturais, neles se distinguindo áreas de protecção natural e paisagística (áreas de protecção ao sistema de aquíferos, leitos dos cursos de água e biótopo Corine n.º 126 - serra da Padrela) e áreas de protecção ao património edificado (património arqueológico e património arquitectónico);
- f)Espaços-canais e de protecção às infra-estruturas, compreendendo rede viária, rede eléctrica, redes de águas e de esgotos, depósitos de resíduos sólidos e estações de tratamento de águas residuais;
- g)Espaços de desenvolvimento turístico, compreendendo núcleos com interesse turístico e equipamentos de recreio.
Artigo 8.º
Vigente desde: 09/09/1994
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