- 1 -Estes espaços são aqueles cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas ou, em alternativa, se preconiza a sua reconversão para usos florestais, visando fundamentalmente a produção de madeiras nobres.
- 2 -O regime de edificabilidade é o previsto no Plano para os espaços agrícolas.
Artigo 23.º — Espaços agrícolas e florestais
Vigente desde: 22/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1995