- 1 -Estes espaços constituem espaços não integrados na Reserva Agrícola Nacional, mas cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas.
- 2 -O regime de edificabilidade é o previsto no Plano para os espaços agrícolas, sendo expressamente autorizadas edificações destinadas às seguintes finalidades:
- a)Habitação;
- b)Usos auxiliares da agricultura;
- c)Turismo rural;
- d)Turismo de habitação;
- e)Agro-turismo;
- f)Outras edificações de reconhecido interesse público.
Artigo 22.º — Outros espaços de uso ou aptidão agrícola
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995