As disposições do presente regulamento aplicam-se à totalidade do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha definido no Plano Director Municipal, cujos limites estão expressos na carta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999