- 1 -O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Inspecção-Geral de Finanças, na morada indicada no n.º 1 do artigo 11.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto terá a presença do Procurador-Geral da República ou de um seu representante e a ele assistirá qualquer interessado.
- 3 -Apenas poderão intervir os concorrentes, pessoas singulares, os representantes legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou os mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e os representantes comuns dos agrupamentos.
Artigo 13.º — Acto público
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993