Se a proposta do concorrente vencedor implicar, para este, o cumprimento de obrigações posteriores à celebração da venda, o júri, no seu relatório, proporá ao Governo a forma e o montante da garantia ou garantias a prestar para a segurança desse cumprimento.
Artigo 22.º — Caução de obrigações
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993