- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente, pelo seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, devidamente mandatado pelas entidades que o integram, sendo a assinatura reconhecida notarialmente;
- b)Um memorando, assinado nos termos indicados na alínea anterior, descrevendo, detalhadamente, os planos estratégicos de curto e médio prazos e os objectivos de longo prazo preconizados pelo concorrente para a sociedade, bem como as principais medidas que pretende aplicar, assim como os meios que se propõe afectar à concretização daqueles planos;
- c)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -A apresentação da proposta envolve, para cada concorrente individual ou para cada uma das entidades que integram um agrupamento, o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
Artigo 8.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 20/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/1993