É abrangida pelo Plano Director Municipal (PDM) de Montemor-o-Novo toda a área do concelho, com limites expressos na planta de ordenamento à escala de 1:25000, que com o Regulamento e planta de condicionantes faz parte integrante do PDM de Montemor-o-Novo.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 02/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1994