A área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo é constituída por dois grandes conjuntos de zonas com características gerais distintas classificadas do seguinte modo:
Área periurbana compreendida entre o limite da área de intervenção e o perímetro urbano;
Área urbana definida pelo seu perímetro.
Todas as acções de construção, urbanização e outras alterações do uso do solo, quer de iniciativa pública quer privada, obedecerão obrigatoriamente àquele Plano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 1991.