- 1 -Os espaços urbanos delimitados na planta de ordenamento são constituídos pelas malhas urbanas dos aglomerados em que a totalidade ou a maioria dos lotes se encontram edificados.
- 2 -Os espaços urbanos classificam-se, quanto ao tipo de intervenção, em:
- a)Espaços urbanos de interesse cultural - núcleos antigos dos aglomerados;
- b)Espaços urbanos consolidados;
- c)Espaços urbanos a completar.
Artigo 21.º — Espaços urbanos - Âmbito e classificação
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