- 1 -A instalação de equipamejtos previstos com área de influência concelhia far-se-á nos locais indicados na planta de ordenamento, nas áreas urbana e periurbana da cidade de Montemor-o-Novo e de acordo com o Plano Geral de Urbanização e em Lavre e Santiago do Escoural:
- a)Em Lavre e Santiago do Escoural:
Escola EB1,2;
- b)Em Montemor-o-Novo:
Centro de Saúde;
Campos de grandes jogos e piscinas;
Bombeiros;
Cemitério;
Parque urbano.
- a)Em Lavre e Santiago do Escoural:
- 2 -Equipamentos de menor dimensão, nomeadamente escolas do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico, centros infantis, extensões do Centro de Saúde e outros de nível idêntico, instalar-se-ão nos aglomerados de nível II e serão localizados de acordo com o Plano de Urbanização ou planos de pormenor.
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Artigo 46.º — Equipamentos a instalar
Vigente desde: 02/02/1994
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