Os perímetros urbanos compreendem a totalidade dos espaços da classe 1 (espaços urbanos e urbanizáveis) e ainda os pertencentes à classe 2 que sejam contíguos daqueles. A sua configuração é determinada pelos respectivos limites que os confrontam com espaços de outras classes.
Artigo 11.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 01/02/1995
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