Para efeito de licenciamento de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, a área abrangida pelo Plano de Urbanização fica dividida em zonas a que correspondem as presentes disposições regulamentares.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997