A cércea máxima permitida é de dois pisos, exceptuando a cave; se a altura da fachada acima da laje de cobertura do último piso em qualquer dos lados for superior a 0,6 m, considera-se que existe um piso.
- 1.3 -Zona T - Áreas em transformação/usos
As áreas operativas C1, C2, C3, C4 e C5, delimitadas na carta de síntese, constituem a zona de transformação/usos, conjunto este que, pela sua especificidade, implica estudos pormenorizados com vista à sua integração, pelo que deverão ser sujeitas a plano de pormenor.