As unidades designadas por A1 correspondem a áreas operativas de construção multifamiliar caracterizadas pela função predominante de colmatação ou consolidação das principais transformações urbanísticas originadas em renovações anteriores ou no decorrer da elaboração do presente Plano. Objectivamente, procurou corrigir-se distorções ou transformações desintegradas e pontuais.
COS < 1,5 m2/m2.
AM - cinco pisos.
§ único. Admite-se, a título excepcional e em situação de colmatação de empenas de construção existentes, manterem-se as cérceas daquelas, numa extensão máxima de 15 m.