As unidades designadas por A2 correspondem a áreas operativas de construção multifamiliar integradas em área de construção cujo volume existente dominante é determinante na fixação da cércea proposta.
COS < 1,6 m2/m2.
AM - sete pisos.
As unidades designadas por A2 correspondem a áreas operativas de construção multifamiliar integradas em área de construção cujo volume existente dominante é determinante na fixação da cércea proposta.
COS < 1,6 m2/m2.
AM - sete pisos.
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Em vigor desde 16/01/1997