O licenciamento de unidades industriais e de armazenagem ficará condicionado à sua compatibilidade com a função habitacional, quando vizinha, conforme o estipulado no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 1.10 -Áreas de salvaguarda
Estão incluídas neste Plano de Urbanização as áreas, delimitadas na plana de ordenamento do concelho à escala de 1/10000, designadas por áreas de salvaguarda e que se caracterizam genericamente por integrarem as reservas naturais e as áreas de valorização paisagística.