Nas áreas referidas, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
- a)Obras de construção que tenham uma cércea superior a dois pisos ou uma área de construção bruta superior a 400 m2, com excepção das sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- b)Obras de ampliação das quais resultem edificações que excedam qualquer dos parâmetros fixados na alínea anterior;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.