As áreas de intervenção específica incidem sobre áreas com elevado interesse para a conservação da diversidade biológica, que, devido a fortes pressões antrópicas a que foram sujeitas, necessitam de medidas de protecção, recuperação ou reconversão, nomeadamente áreas em que o dinamismo das transformações a que foram sujeitas deve ser invertido e orientado para a recuperação.
Artigo 20.º — Âmbito, objectivos e aplicabilidade
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