Na área de intervenção do PORNSM constituem objectivos prioritários de ordenamento:
- a)A conservação da natureza, manutenção, protecção e recuperação dos habitats naturais e das populações de espécies prioritárias;
- b)A promoção de acções de sensibilização aos agricultores, com vista à adopção de práticas adequadas de exploração do solo e que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no apoio à utilização de agro-químicos na produção agrícola, e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção agrícola;
- c)O desenvolvimento de acordos de cooperação entre a RNSM e os agricultores visando o abandono ou a reconversão das actividades que, de acordo com o regime de protecção definido para cada espaço, manifestamente se encontrem em desequilíbrio com os objectivos de conservação da natureza;
- d)A promoção do ordenamento da actividade cinegética;
- e)O apoio e fomento do desenvolvimento sustentável através da promoção das actividades económicas tradicionais de base regional, nomeadamente a produção de queijo e a apicultura;
- f)A promoção de acções de sensibilização junto dos produtores florestais, no sentido da adopção de práticas adequadas e que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no que respeita à utilização de técnicas de instalação, gestão e manutenção da floresta, e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- g)O estabelecimento de uma estratégia de conservação que promova a existência de núcleos viáveis de espécies e habitats prioritários e uma gestão adequada dos biótopos;
- h)A aplicação das medidas preventivas de redução de risco de incêndio decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho.