O presente Regulamento estabelece as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano Director Municipal de Armamar, adiante designado abreviadamente por PDMA.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 10/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1994