- 1 -Estão incluídas nesta classificação as manchas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:25000, e na planta de zonamento da sede do concelho, designadas por zona de construção do tipo II e que constituem a área urbana da vila de Armamar.
- 2 -A esta zona aplica-se o disposto nos artigos 10.º a 17.º deste Regulamento.
Artigo 22.º — Designação
Vigente desde: 10/09/1994
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Em vigor desde 10/09/1994