Os espaços industriais propostos devem ser objecto de um plano de pormenor que tenha em consideração a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 109/91 e o Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, não devendo contemplar estabelecimentos industriais da classe A.
Artigo 27.º — Espaços industriais propostos
Vigente desde: 10/09/1994
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