- 1 -As áreas da Reserva Agrícola Nacional estão incluídas nesta zona e encontram-se delimitadas na planta de condicionantes, à escala de 1:25000, de acordo com a carta da reserva agrícola de Armamar em vigor.
- 2 -Qualquer autorização de uso e transformação do solo consentida pela comissão regional da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da lei em vigor, fica condicionada ao disposto neste Regulamento.
Artigo 39.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 10/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1994