- 1 -Entendem-se por espaços-canais os corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Os espaços-canais podem ver as suas dimensões ajustadas sempre que se verificar a aprovação dos projectos das infra-estruturas em causa, devendo as áreas libertas ser englobadas nas manchas gerais que classificam os espaços envolventes.
Artigo 42.º — Espaços-canais
Vigente desde: 10/09/1994
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