O PDMA deve ser revisto antes do termo da sua vigência, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 10/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1994