O coeficiente de ocupação do solo (COS) não poderá ultrapassar o valor de 2 m3/m2 ou 0,66 m2/m2.
ANEXO A
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O coeficiente de ocupação do solo (COS) não poderá ultrapassar o valor de 2 m3/m2 ou 0,66 m2/m2.
ANEXO A
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Em vigor desde 10/09/1994