As zonas de construção dos tipos I e II definem os limites das áreas urbanas e urbanizáveis, para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 9.º — Aglomerados
Vigente desde: 10/09/1994
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Em vigor desde 10/09/1994