Os parâmetros de dimensionamento a aplicar em estudos urbanísticos, planos de pormenor e loteamentos são os estabelecidos no artigo 20.º deste Regulamento.
Artigo 30.º — Parâmetros para dimensionamento de parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999