Os parâmetros de dimensionamento a aplicar em estudos urbanísticos, planos de pormenor e loteamentos são os estabelecidos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro. Nas construções isoladas o estacionamento será definido caso a caso em função da utilização previsível.
Artigo 37.º — Regime de estacionamento e parqueamento
Vigente desde: 29/07/1999
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Em vigor desde 29/07/1999