O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/2000, ambos de 17 de Março, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Disposição legal
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002