- 1 -A troca de uniforme entre as estações do ano será determinada pelo responsável máximo da Polícia Municipal, atentas as condições climatéricas e quando estas o aconselharem; eventualmente, o graduado de serviço de maior categoria poderá autorizar o uso de uniforme adequado.
- 2 -O pessoal de serviço externo utilizará o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 22.º — Troca de uniforme entre as estações do ano
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002