Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 3 de Julho de 2000 que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Disposição legal
O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/2000, ambos de 17 de Março, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a criação, organização e funcionamento do serviço da Polícia Municipal de Marco de Canaveses, de acordo com a legislação em vigor.
Âmbito
Competência territorial
Natureza
Atribuições
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal de Marco de Canaveses exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Marco de Canaveses, por determinação do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados nesse domínio ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local.
Exercício das funções de agente
O exercício das funções de agente da Polícia Municipal depende do uso do uniforme e da carta de identificação pessoal.
Deveres especiais
O agente da Polícia Municipal deve regular o seu comportamento pelos ditames da boa educação, correcção e urbanidade, tendo sempre presente que é dever geral de todos os funcionários e agentes municipais actuar no sentido de criar no público confiança na acção da administração municipal, em especial no que concerne à sua eficiência, zelo, honestidade e imparcialidade, e serão seus deveres especiais:
1) Usar de toda a correcção nas suas relações com o público, tratando-o com as atenções devidas, ser correcto na linguagem e não responder a provocações que conduzam a rixas ou contendas;
2) Assumir a responsabilidade dos actos que praticar por sua iniciativa e que forem praticados em conformidade com as suas ordens;
3) Informar com verdade os superiores acerca de qualquer assunto de serviço;
4) Conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando qualquer acto imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor e a aptidão física ou intelectual;
5) Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço nem invocar o nome de superior para haver qualquer lucro ou vantagem, exercer pressão, vingança ou tomar desforço por qualquer acto ou procedimento oficial ou particular;
6) Não utilizar nem permitir que utilizem instalações, armamento, viaturas e demais material em fins estranhos ao serviço, desde que para tal não exista a necessária autorização;
7) Não fazer uso de qualquer arma sem a isso ser obrigado por necessidade imperiosa de repelir uma agressão contra si ou contra o seu posto de serviço e entregar a arma sempre que para tal receba ordem superior;
8) Cuidar da sua boa apresentação pessoal, mantendo-se rigorosamente equipado, uniformizado e ataviado nos actos de serviço e, fora deste, quando faça uso de uniforme;
9) Manter em serviço uma atitude digna e correcta, não comer, não beber em público e não fumar ao dirigir-se a alguém;
10) Não praticar, durante o serviço, acções contrárias ao decoro e moral pública;
11) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos que lhe forem distribuídos para o serviço ou que estejam a seu cargo;
12) Não interferir no serviço de qualquer autoridade, prestando contudo auxílio aos seus agentes, quando estes o reclamem;
13) Os agentes do sexo feminino, quando em serviço, devem usar o cabelo apanhado e devidamente cuidado, podendo usar adornos, exceptuando os que pela sua forma e tamanho possam constituir obstáculo à prestação de serviço ou risco físico para as pessoas.
Direito de acesso e livre trânsito
Recurso a meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal poderão fazer uso dos meios coercivos de que dispõem, atentos os condicionalismos legais, nos seguintes casos:
Poderes de autoridade
Estrutura da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Organização da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Efectivos
De harmonia com os critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se em 30 o número de efectivos da Polícia Municipal de Marco de Canaveses.
Funções da chefia da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Ao responsável máximo pela chefia da Polícia Municipal de Marco de Canaveses compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal de Marco de Canaveses;
2) Ditar as ordens e instruções que julgue convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando sobre todo o pessoal do serviço, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara Municipal de Marco de Canaveses a atribuição de medalhas e louvores ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
7) Representar a Polícia Municipal de Marco de Canaveses perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização do cumprimento da lei, dos regulamentos e das posturas municipais;
10) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Uniforme e distintivos heráldicos
Identificação
Troca de uniforme entre as estações do ano
Uniforme de gala
Elementos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e nas viaturas são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo III e terão por finalidade a identificação externa dos membros da Polícia Municipal e respectivas viaturas.
Cartão de identificação pessoal
Emblema de braço e crachá
Do emblema de braço fará parte o emblema do município, que deverá ser colocado na parte superior da manga esquerda de todas as peças do uniforme de uso externo, bem como do crachá, que será colocado do lado direito, sobre o bolso do uniforme externo, preso pela pala e pelo botão do mesmo (v. anexo III).
Equipamento
Uso e porte de arma
Regras de utilização de armas de defesa
Educação física
No intuito de garantir uma permanente operacionalidade e um correcto uso das faculdades orgânicas e mentais, disporá a Polícia Municipal de um espaço no gimnodesportivo, a fixar segundo as disponibilidades do mesmo, para a prática de educação física, cuja assiduidade é obrigatória.
Obrigatoriedade de prática de tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal de Marco de Canaveses com o Comando da Polícia de Segurança Pública, realizar-se-ão, com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável.
Instalações e material
O município dotará a Polícia Municipal de Marco de Canaveses de instalações e material apropriado para um bom desempenho das suas funções.
Caracterização das instalações
As instalações para o funcionamento do serviço da Polícia Municipal localizam-se no lugar de Miradouro, freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, no edifício em fase de acabamento e de adaptação para o funcionamento da Polícia Municipal (anexo II).
Tipos de veículos e sua caracterização
Telecomunicações
Constituição da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Para os efeitos da constituição da Polícia Municipal de Marco de Canaveses, são aditadas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal as carreiras de técnico superior de polícia municipal e de polícia municipal.
Recrutamento
O recrutamento para as carreiras de pessoal referidas no artigo anterior é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, das Portarias n.os 247-A/2000 e 247-B/2000 e do Despacho Normativo n.º 23-B/2000, todos de 8 de Maio.
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respectivo comandante ou chefe.
Formação profissional - Aperfeiçoamento
A formação profissional e o aperfeiçoamento específico dos membros da Polícia Municipal de Marco de Canaveses está a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Acções de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal de Marco de Canaveses poderá promover acções de formação visando o bom desempenho da Polícia Municipal.
Transição de fiscais municipais
Transição de outro pessoal
Recrutamento de graduado-coordenador
Regime especial de transição de pessoal de carreira municipal para a carreira de polícia municipal
Extinção de lugares
Saída de viaturas
Condução de viaturas
Rendição de serviço
A rendição de serviço deverá ser efectuada na presença de todos os elementos da equipa que entra e da que sai, pelo que esta só poderá abandonar o serviço após ser substituída por aquela.
Entrar de serviço
Ao entrar de serviço, deverá verificar-se de imediato a ordem de serviço existente no gabinete da Polícia Municipal e tomar conhecimento dos avisos e casos pendentes que aí existam.
Durante o serviço
Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder ao controlo de localização de forma clara e exacta, ou deverão contactar a base caso esse controlo não seja feito nas horas habituais.
Fim de serviço
Ao fim do serviço deverá o agente (motorista) de cada equipa preencher o boletim da viatura para entregar no parque auto, e o chefe da equipa deverá fazer o relatório de serviço, em que mencionará todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias registadas, que assinará juntamente com o(s) colega(s) de serviço.
Semana de trabalho e descanso semanal
Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados
Regime disciplinar
A violação das disposições contidas no presente Regulamento implicará para os infractores a aplicação das penas referidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de acordo com a gravidade do acto praticado.
Receita do município
O produto das coimas resultante da actividade do serviço de polícia municipal constitui receita do município, salvo disposição legal em contrário.
Casos omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos pela lei que sobre a matéria neles contida esteja em vigor, e na falta desta depende de deliberação camarária a solução das dúvidas.
Revogações
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento da Polícia Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em sua reunião de 6 de Dezembro de 1991, bem como outros regulamentos que tenham por objecto matérias disciplinadas no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marco de Canaveses publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1998, tendo em conta a criação do serviço de polícia municipal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal e localização do depósito das armas
Piso 1 - recolha de viaturas, cargas, descargas e oficinas;
Piso 2 - apoio a serviços, em fase de acabamento, onde será instalada a Polícia Municipal, depois de adaptado para o efeito.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Marco de Canaveses.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa