Os distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e nas viaturas são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo III e terão por finalidade a identificação externa dos membros da Polícia Municipal e respectivas viaturas.
Artigo 24.º — Elementos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 12/04/2002
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