- 1 -Os agentes e demais pessoal da Polícia municipal de Marco de Canaveses usarão cartão de identificação pessoal.
- 2 -O cartão conterá o escudo do município, a legenda «Câmara Municipal de Marco de Canaveses», e o nome e a fotografia do agente.
Artigo 25.º — Cartão de identificação pessoal
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002