Do emblema de braço fará parte o emblema do município, que deverá ser colocado na parte superior da manga esquerda de todas as peças do uniforme de uso externo, bem como do crachá, que será colocado do lado direito, sobre o bolso do uniforme externo, preso pela pala e pelo botão do mesmo (v. anexo III).
Artigo 26.º — Emblema de braço e crachá
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002