Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal de Marco de Canaveses com o Comando da Polícia de Segurança Pública, realizar-se-ão, com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável.
Artigo 31.º — Obrigatoriedade de prática de tiro
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002