- 1 -No exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal utilizam equipamento de transmissão e de recepção para comunicação via rádio.
- 2 -A rede de rádio própria da Polícia Municipal é, obrigatoriamente, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, dos bombeiros e da protecção civil.
Artigo 35.º — Telecomunicações
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002