O recrutamento para as carreiras de pessoal referidas no artigo anterior é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, das Portarias n.os 247-A/2000 e 247-B/2000 e do Despacho Normativo n.º 23-B/2000, todos de 8 de Maio.
Artigo 37.º — Recrutamento
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002