Ao fim do serviço deverá o agente (motorista) de cada equipa preencher o boletim da viatura para entregar no parque auto, e o chefe da equipa deverá fazer o relatório de serviço, em que mencionará todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias registadas, que assinará juntamente com o(s) colega(s) de serviço.
Artigo 51.º — Fim de serviço
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002