- 1 -O presente Regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Ponte de Lima (revisão), adiante designado simplesmente por PDM.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Ponte de Lima, tal como este se encontra definido nas plantas referidas no número anterior.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005