- 1 -O espaço urbano e urbanizável é caracterizado por dispor ou poder vir a adquirir um elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção ou à implementação de áreas complementares não edificáveis.
- 2 -O espaço urbano e urbanizável compreende as seguintes categorias:
- a)Aglomerados urbanos não abrangidos por planos de urbanização;
- b)Aglomerados urbanos abrangidos por planos de urbanização;
- c)Área industrial ou de armazenagem;
- d)Área de grandes equipamentos.
Artigo 34.º — Espaço urbano e urbanizável
Vigente desde: 31/03/2005
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