- 1 -Em todas as situações referidas no artigo anterior, devem ser garantidas as condições de acesso, integração paisagística e protecção ambiental e o estacionamento previsto no artigo 75.º deste Regulamento.
- 2 -A impossibilidade ou inconveniência da execução de soluções individuais para infra-estruturas e tratamento dos efluentes constitui motivo de inviabilidade da construção.
- 3 -A execução e a manutenção de todas as infra-estruturas próprias e necessárias à construção ficam a cargo dos interessados.
Artigo 54.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005