Nesta área não são permitidas mobilizações do solo susceptíveis de promover ou aumentar o seu grau de erosão e degradação, observando-se as seguintes disposições:
- a)As mobilizações mecânicas do solo constarão apenas de ripagens simples segundo as curvas de nível;
- b)A aplicação de cortes rasos deverá ser feita de forma a minimizar os riscos de erosão, pelo que não deverão ter uma largura superior a 150 m medida na direcção do maior declive, permanecendo faixas paralelas com 50 m de largura sem cortar durante, pelo menos, cinco anos;
- c)As acções de repovoamento florestal, nomeadamente de adensamento de falhas e clareiras, devem visar uma floresta de protecção, com implantação de povoamentos mistos de espécies autóctones e serem feitas à cova ou sementeira ao «covacho», nas zonas de maior risco de erosão.