- 1 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima ou qualquer outra entidade pública pode delimitar ou destinar parcelas do território municipal à instalação de equipamentos e actividades de interesse público, não previstas no PDM.
- 2 -A afectação de uso referida no número anterior só poderá, no entanto, ser feita por aplicação do disposto no artigo 85.º deste Regulamento e desde que daí não resulte prejuízo ao ordenamento do território e às servidões e restrições constituídas, nem a contravenção das disposições legais e regulamentares de carácter geral aplicáveis.
Artigo 66.º — Afectação de parcelas do território a um uso específico
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005