As unidades industriais e ou de armazenagem existentes à data de entrada em vigor do presente Plano de Pormenor poderão ser objecto de licenciamento desde que cumpram a legislação em vigor e ainda os seguintes requisitos:
- a)A unidade tenha um uso de acordo com o previsto no presente Plano e a sua cércea e área total de construção não excedam os respectivos valores máximos indicados no quadro síntese;
- b)O edifício se apresente em boas condições ao nível da sua estrutura e aspecto exterior (pinturas e ou revestimentos);
- c)A unidade esteja devidamente servida por infra-estruturas viárias, de abastecimento de água e de saneamento.